
"Propriedade Intelectual é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comercias, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico."
Ou seja, a Propriedade Intelectual é a área do direito que se destina a proteger todas as criações do espírito humano, quer seja no âmbito da literatura ou da arte, quer seja no âmbito da ciência ou de alguma atividade econômica. Ela se divide em três categorias: direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis. O direito autoral tem foco na produção literária, científica e artística. Já a propriedade industrial tem foco na atividade empresarial e pode ser protegida por patentes, registro de marca, entre outros. A proteção sui generis está ligada a produtos ou processos não contemplados pelas duas outras categorias, como os conhecimentos tradicionais e o acesso a patrimônio genético.
No Brasil, o órgão responsável pelo registro dos ativos de propriedade industrial é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Abaixo, coloco o link para o site do INPI.
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