quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Simples Nacional

Vamos falar agora do capítulo 4 da Lei Geral. Talvez este seja o capítulo mais importante da lei, pois institui um novo regime de arrecadação de tributos e contribuições devidos por micro e pequenas empresas, o Simples Nacional ou Supersimples.

Em 1996, através da Lei 9.317 a União instituiu o SIMPLES, um sistema simplificado de recolhimento de tributos e contribuições federais que, mediante convênio, poderia abranger os tributos devidos aos estados e aos municípios. Mas os estados preferiram não aderir ao SIMPLES e instituíram regimes próprios de tributação, o que acabou resultando em 27 tratamentos tributários diferentes em todo o Brasil. Poucos municípios aderiram ao SIMPLES federal e a maioria não estabeleceu qualquer benefício para as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em seus territórios.

O Simples Nacional unifica os impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS). No lugar de várias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação. Além de menos burocracia, haverá redução da carga tributária. A grande maioria das micro e pequenas empresas pagará menos impostos com essa integração. A redução média será de 20% para quem já opta pelo SIMPLES federal, podendo chegar a 50%, dependendo do estado em que a empresa estiver instalada. Para aquelas empresas que agora poderão optar pelo Simples Nacional, a redução poderá chegar a 80%. Entretanto, é bom ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Ficou mais fácil abrir uma empresa!


Iniciando a série de posts sobre os benefícios concedidos pela Lei Geral, vamos abordar aqui os principais pontos do capítulo 3, que trata dos procedimentos para abertura e fechamento de empresas. Os pontos que merecem destaque são os seguintes:
  1. O processo de registro de empreendedor individual deve ter trâmite especial. Além disso, todos os procedimentos necessários para esse registro devem ter custo zero (isto ainda não está sendo cumprido).
  2. Os órgãos e entidades responsáveis pela abertura e fechamento de empresas, nas três esferas de governo, devem disponibilizar, de forma integrada e consolidada, todas as informações, orientações e instrumentos que permitam às pessoas que querem abrir uma empresa ter "certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição". 
  3. As vistorias técnicas para emissão de licença de funcionamento de uma empresa podem ser realizadas após o início de operação do estabelecimento, desde que a atividade desenvolvida não seja de alto risco. Os municípios podem emitir uma alvará de funcionamento provisório, que permite o início de operação da empresa imediatamente após o registro. 
  4. O registro de uma empresa foi simplificado. A Lei assegura a entrada única de dados cadastrais e de documentos. Isto é, não é mais necessário ter vários cadastros para registrar uma empresa. Além disso, a quantidade de documentos exigidos é menor. O registro dos atos constitutivos de uma empresa, de suas alterações e extinções, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas. No caso das MPEs, também não é mais necessário apresentar certidão de inexistência de condenação criminal e prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.
  5. A Lei Geral também ajuda aqueles que precisavam esperar meses até conseguir fechar sua antiga empresa para abrir um novo negócio. A baixa da empresa sem atividade há mais de 3 anos será automática, sendo os débitos tributários assumidos pelos sócios.
Em suma, o principal benefício do capítulo 3 é a desburocratização nos processos de abertura e fechamento de empresas, com tratamento diferenciado para MPEs e empreendedores individuais.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Lei Geral?

No post sobre Compras Governamentais, eu falei de apenas um dos temas de que trata a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº. 123/2006). Mas esta lei, conhecida também como Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, concede diversos benefícios além do tratamento diferenciado e simplificado nas contratações públicas do governo, nas esferas federal, estadual e municipal. Por ser um tema recorrente no dia-a-dia de qualquer analista do Sebrae, principalmente daqueles que trabalham na Unidade de Políticas Públicas, acho que é importante sabermos o que a Lei Geral determina. Contudo, não é possível tratar detalhadamente de todos os dispositivos da lei em apenas um post. São 14 capítulos, dos quais 10 tratam de benefícios que devem ser concedidos às MPE. O capítulo V é o que versa sobre as compras governamentais voltadas para as micro e pequenas empresas. Nas próximas semanas escreverei sobre os pontos principais de cada um dos outros nove capítulos, na versão atualizada da Lei Geral (pela Lei Complementar nº. 128/2008). Acompanhem.