terça-feira, 26 de outubro de 2010

Compras Governamentais

Nos próximos dois meses, período em que estarei realizando meu rodízio na Unidade de Políticas Públicas (UPP), irei trabalhar com o tema compras governamentais, assim como o trainee que me antecedeu na unidade, o Fábio. A atuação da UPP em relação à questão das compras governamentais tem como foco estimular o uso do poder de compra do Estado em benefício das MPE, principalmente em função do que dispõe o artigo 47 da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar nº 123/2006:

"Nas contratações públicas da União, dos estados e dos municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente".

O tratamento diferenciado a que se refere o artigo 47 se traduz na possibilidade de a Administração Pública realizar licitações:
  1. destinadas exclusivamnete à participação de MPE, desde que o valor das contratações não seja superior a R$ 80.000,00;
  2. exigindo dos licitantes a subcontratação de micro ou pequena empresa, desde que o objeto subcontratado não represente mais de 30% do valor total licitado. Além disso, os pagamentos do órgão ou entidade da Administração Pública podem ser feitos diretamente a micro ou pequena empresa subcontratada;
  3. estabelecendo cota de até 25% do objeto para a contratação de micro e pequenas empresas, quando o objeto da licitação tiver natureza divisível.
Além das três possibilidades acima, a Lei Geral também prevê, em seu artigo 44, que "nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte".

Assim, no âmbito da Lei Geral, mais especificamente no que diz respeito às compras governamentais, o Sebrae, por intermédio principalmente das suas Unidades de Políticas Públicas e de Acesso a Mercados, cumpre um papel fundamental, no sentido de estimular os órgãos da Administração Pública a utilizarem os dispositivos da Lei nos seus processos licitatórios.

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