quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Obrigações trabalhistas e fiscalização

Seguindo com a série de posts sobre a Lei Geral, vamos falar sobre o que determinam os capítulos 6 e 7 da lei. O Capítulo 6 trata da simplificação das relações de trabalho e tem como ponto principal a dispensa de algumas obrigações trabalhistas para as micro e pequenas empresas, que não precisarão mais
  1. afixar o Quadro de Trabalho em suas dependências; 
  2. anotar as férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; 
  3. empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
  4. ficar responsáveis pelo livro intitulado “Inspeção do Trabalho”;
  5. comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
O capítulo 7 é denominado "Da Fiscalização Orientadora". Seu único artigo determina que "a fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento". Ou seja, para as MPEs a fiscalização não poderá ter mais caráter punitivo e sim de orientação.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Simples Nacional

Vamos falar agora do capítulo 4 da Lei Geral. Talvez este seja o capítulo mais importante da lei, pois institui um novo regime de arrecadação de tributos e contribuições devidos por micro e pequenas empresas, o Simples Nacional ou Supersimples.

Em 1996, através da Lei 9.317 a União instituiu o SIMPLES, um sistema simplificado de recolhimento de tributos e contribuições federais que, mediante convênio, poderia abranger os tributos devidos aos estados e aos municípios. Mas os estados preferiram não aderir ao SIMPLES e instituíram regimes próprios de tributação, o que acabou resultando em 27 tratamentos tributários diferentes em todo o Brasil. Poucos municípios aderiram ao SIMPLES federal e a maioria não estabeleceu qualquer benefício para as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em seus territórios.

O Simples Nacional unifica os impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS). No lugar de várias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação. Além de menos burocracia, haverá redução da carga tributária. A grande maioria das micro e pequenas empresas pagará menos impostos com essa integração. A redução média será de 20% para quem já opta pelo SIMPLES federal, podendo chegar a 50%, dependendo do estado em que a empresa estiver instalada. Para aquelas empresas que agora poderão optar pelo Simples Nacional, a redução poderá chegar a 80%. Entretanto, é bom ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Ficou mais fácil abrir uma empresa!


Iniciando a série de posts sobre os benefícios concedidos pela Lei Geral, vamos abordar aqui os principais pontos do capítulo 3, que trata dos procedimentos para abertura e fechamento de empresas. Os pontos que merecem destaque são os seguintes:
  1. O processo de registro de empreendedor individual deve ter trâmite especial. Além disso, todos os procedimentos necessários para esse registro devem ter custo zero (isto ainda não está sendo cumprido).
  2. Os órgãos e entidades responsáveis pela abertura e fechamento de empresas, nas três esferas de governo, devem disponibilizar, de forma integrada e consolidada, todas as informações, orientações e instrumentos que permitam às pessoas que querem abrir uma empresa ter "certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição". 
  3. As vistorias técnicas para emissão de licença de funcionamento de uma empresa podem ser realizadas após o início de operação do estabelecimento, desde que a atividade desenvolvida não seja de alto risco. Os municípios podem emitir uma alvará de funcionamento provisório, que permite o início de operação da empresa imediatamente após o registro. 
  4. O registro de uma empresa foi simplificado. A Lei assegura a entrada única de dados cadastrais e de documentos. Isto é, não é mais necessário ter vários cadastros para registrar uma empresa. Além disso, a quantidade de documentos exigidos é menor. O registro dos atos constitutivos de uma empresa, de suas alterações e extinções, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas. No caso das MPEs, também não é mais necessário apresentar certidão de inexistência de condenação criminal e prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.
  5. A Lei Geral também ajuda aqueles que precisavam esperar meses até conseguir fechar sua antiga empresa para abrir um novo negócio. A baixa da empresa sem atividade há mais de 3 anos será automática, sendo os débitos tributários assumidos pelos sócios.
Em suma, o principal benefício do capítulo 3 é a desburocratização nos processos de abertura e fechamento de empresas, com tratamento diferenciado para MPEs e empreendedores individuais.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Lei Geral?

No post sobre Compras Governamentais, eu falei de apenas um dos temas de que trata a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº. 123/2006). Mas esta lei, conhecida também como Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, concede diversos benefícios além do tratamento diferenciado e simplificado nas contratações públicas do governo, nas esferas federal, estadual e municipal. Por ser um tema recorrente no dia-a-dia de qualquer analista do Sebrae, principalmente daqueles que trabalham na Unidade de Políticas Públicas, acho que é importante sabermos o que a Lei Geral determina. Contudo, não é possível tratar detalhadamente de todos os dispositivos da lei em apenas um post. São 14 capítulos, dos quais 10 tratam de benefícios que devem ser concedidos às MPE. O capítulo V é o que versa sobre as compras governamentais voltadas para as micro e pequenas empresas. Nas próximas semanas escreverei sobre os pontos principais de cada um dos outros nove capítulos, na versão atualizada da Lei Geral (pela Lei Complementar nº. 128/2008). Acompanhem. 

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Fomenta - Encontro de Oportunidades para as MPE nas Compras Governamentais

O Sebrae Nacional e o Sebrae/PR irão promover no próximo mês o 3º Fomenta - Encontro de Oportunidades para as MPE nas Compras Governamentais. Uma das atividades em que estarei envolvido na UPP - Unidade de Políticas Públicas - é a organização deste evento.  

Fruto da parceria entre o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Planejamento, e o Sebrae, o Fomenta é um evento que tem como objetivo criar condições para ampliar a participação das micro e pequenas empresas nas compras públicas brasileiras, além de divulgar e esclarecer os procedimentos e exigências dos grandes compradores sobre seus processos de aquisição de bens e serviços.

O Fomenta já teve duas edições nacionais, em Brasília (2008) e Rio de Janeiro (2009), além de outras doze edições estaduais, realizadas em 2009. Na 3ª edição nacional do evento, a ser realizada entre os dias 22 e 24 de novembro de 2010, em Curitiba, os empresários poderão fazer contato com diversos órgãos da administração direta e indireta, fundações, autarquias e estatais que estarão presentes para prospectar novos fornecedores, bem como os gestores públicos poderão participar de debates, palestras e seminários sobre o tema compras governamentais.

Os principais objetivos do evento são:
  • Criar condições para a ampliação da participação das micro e pequenas empresas no volume de compras dos governos federal, estadual e municipal e suas estatais;
  • Promover a capacitação das MPE para conhecimento sobre os principais instrumentos jurídicos e operacionais que propiciem seu acesso no mercado das compras governamentais;
  • Disseminar boas práticas e fornecer subsídios técnicos e jurídicos que assegurem o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte previsto no capitulo V da Lei Complementar Federal 123/2006 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas;
  • Divulgar amplamente os procedimentos, especificações e exigências dos grandes compradores públicos, das esferas federal, estadual e municipal, para suas aquisições de bens, serviços e obras, focando nos setores com forte participação de MPE, sobretudo pequenos negócios ligados aos setores e projetos coletivos prioritários do Sistema Sebrae;
  • Sensibilizar os grandes compradores públicos para a sua responsabilidade como indutores e promotores do desenvolvimento local, deixando de ser meros repositores de estoques.
O Fomenta vem se concretizando como um dos mais importantes eventos sobre o tema compras governamentais, não só por promover discussões sobre o assunto, mas também por possibilitar a articulação das micro e pequenas empresas com grandes compradores públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Funasa, Eletrobras, entre outros. Para mim, talvez o aspecto mais importante de estar diretamente envolvido na organização do 3º Fomenta seja a possibilidade de articulação com um Sebrae/UF e com outras unidades do Sebrae Nacional, como a Unidade de Acesso a Mercados e a Unidade de Relações Institucionais, que também estão nos apoiando.

Para acessar o site do 3º Fomenta, clique aqui.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Compras Governamentais

Nos próximos dois meses, período em que estarei realizando meu rodízio na Unidade de Políticas Públicas (UPP), irei trabalhar com o tema compras governamentais, assim como o trainee que me antecedeu na unidade, o Fábio. A atuação da UPP em relação à questão das compras governamentais tem como foco estimular o uso do poder de compra do Estado em benefício das MPE, principalmente em função do que dispõe o artigo 47 da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar nº 123/2006:

"Nas contratações públicas da União, dos estados e dos municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente".

O tratamento diferenciado a que se refere o artigo 47 se traduz na possibilidade de a Administração Pública realizar licitações:
  1. destinadas exclusivamnete à participação de MPE, desde que o valor das contratações não seja superior a R$ 80.000,00;
  2. exigindo dos licitantes a subcontratação de micro ou pequena empresa, desde que o objeto subcontratado não represente mais de 30% do valor total licitado. Além disso, os pagamentos do órgão ou entidade da Administração Pública podem ser feitos diretamente a micro ou pequena empresa subcontratada;
  3. estabelecendo cota de até 25% do objeto para a contratação de micro e pequenas empresas, quando o objeto da licitação tiver natureza divisível.
Além das três possibilidades acima, a Lei Geral também prevê, em seu artigo 44, que "nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte".

Assim, no âmbito da Lei Geral, mais especificamente no que diz respeito às compras governamentais, o Sebrae, por intermédio principalmente das suas Unidades de Políticas Públicas e de Acesso a Mercados, cumpre um papel fundamental, no sentido de estimular os órgãos da Administração Pública a utilizarem os dispositivos da Lei nos seus processos licitatórios.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Início do 2º rodízio

Esta semana os trainees iniciaram o 2º rodízio. Todos trocaram de unidade. Desta vez eu fui para a UPP - Unidade de Políticas Públicas. Como o próprio nome diz, esta unidade é responsável por apoiar e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas para as MPEs. Nesse sentido, trabalha para a identificação, organização e disseminação do conhecimento, articulação de propostas e construção de parcerias, visando a criação de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento dos micro e pequenos negócios. A missão da UPP, segundo seu plano de gestão, é "contribuir para o desenvolvimento do País, incrementando a capacidade de articulação, formulação e mobilização do Sebrae, para a implementação de políticas públicas que promovam um ambiente mais favorável aos pequenos negócios". Há três linhas de ação na unidade:
  1. Políticas estruturantes de desenvolvimento:
  2. Aprimoramento do ambiente legal;
  3. Desenvolvimento da representação das MPEs.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Você sabia que o inventor do rádio foi um brasileiro?

No Brasil, há um grupo de radioamadores que lidera um movimento para que as escolas brasileiras reconheçam que o inventor do rádio foi o padre gaúcho Roberto Landell de Moura. Atualmente, as escolas ensinam que o inventor foi o físico italiano Guglielmo Marconi. Porém, segundo registros históricos, Landell de Moura obteve a concessão de patente do rádio no Brasil e nos Estados Unidos, em 1901, dez anos antes de Guglielmo Marconi.

Réplica do rádio inventado por Landell de Moura
Acontece que o físico italiano era também empresário e soube definir uma estratégia de comercialização do rádio, levando a nova tecnologia para consumidores de diversos países. Já o Padre Landell de Moura não obteve apoio para transformar  seu invento em um negócio. Muito pelo contrário, ele foi recriminado e taxado de maluco. Posteriormente, o Brasil teve que importar a tecnologia.

Este fato demonstra a importância da gestão dos ativos intelectuais. Não basta proteger, é preciso ter uma estratégia de proteção e comercialização que possibilite ao inventor/empresário ter exclusividade sobre seu invento e obter retorno financeiro com ele. Para isso, é de extrema importância ter conhecimento sobre os mecanismos que compõem o sistema de proteção de bens de propriedade intelectual.

Para saber mais sobre o movimento em defesa do padre Landell de Moura, clique aqui.  

Projeto de Propriedade Intelectual


Nesta semana, chega ao fim o nosso primeiro rodízio nas unidades do Sebrae. Como vocês sabem, eu fui alocado na UAIT - Unidade de Acesso à Inovação e Tecnologia. Nestes dois meses em que fiquei nesta área, trabalhei no desenvolvimento de um projeto de propriedade intelectual e transferência de tecnologia. Inicialmente, fiz vários levantamentos sobre possíveis parceiros na implementação do projeto e sobre as ações que eles coordenam na área de propriedade intelectual. Abaixo, listo alguns destes possíveis parceiros.
  • Sebrae/RJ: coordena, em parceria com a Redetec (Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro), o programa Bônus Propriedade Intelectual, que concede subsídio de até 90% a micro e pequenos empresários para custear os serviços de elaboração dos pedidos de proteção (patentes, registro de marcas, registro de desenho industrial, entre outros). Estes serviços são prestados por escritórios de advocacia cadastrados pela Redetec. Outra ação importante foi a publicação de uma série de cartilhas sobre direitos de propriedade intelectual, abordando assuntos como patentes e registro de marca. 
  • INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial): é uma autarquia federal vinculada ao MDIC e é responsável pelo registro dos pedidos de proteção da propriedade industrial (a parte da propriedade intelectual ligada à atividade empresarial). Coordena o Programa de Propriedade Intelectual para a Inovação na Indústria, em parceria com as entidades do Sistema Indústria. Este programa tem por objetivo promover um maior empreendimento de disseminação e capacitação para o uso estratégico da propriedade intelectual na América Latina.
  • Inova (Agência de Inovação da Unicamp): realiza cursos sobre propriedade intelectual para pesquisadores da Universidade e para pequenos e médios empresários. Tem uma política de transferência de tecnologia para empresas nascentes criadas pela agência. Além disso, lança editais de transferência tecnológica para empresários interessados em adquirir tecnologias produzidas na Universidade.
  • ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual): é uma associação que congrega escritórios de advogados e agentes da propriedade industrial e especialistas do Brasil e de outros países da América Latina. O objetivo principal da ABPI é promover o estudo da propriedade intelectual.

A partir dos levantamentos realizados e das minhas pesquisas sobre projetos de inovação e acesso à tecnologia dentro e fora do Sebrae, eu elaborei uma proposta de projeto, que foi apresentada à gerência da unidade. Essa proposta contempla as seguintes ações:
  • Reprodução e distribuição, para todo o Sistema Sebrae, da série de cartilhas do Sebrae/RJ sobre direitos de propriedade intelectual.
  • Realização de minicursos sobre propriedade intelectual e transferência de tecnologia para micro e pequenas empresários que participam de projetos de inovação do Sebrae, com o objetivo de conscientizá-los da importância de se proteger juridicamente as criações e os ativos de conhecimento gerados em suas empresas.
  • Sensibilização e capacitação de funcionários dos Sebrae/UF em Propriedade Intelectual, através de um convênio de cooperação com o INPI.
  • Criação de convênio com a ABPI, com o intuito de direcionar a demanda dos empresários que procurarem o Sebrae aos escritórios de advocacia ou agentes da propriedade industrial filiados à associação. O objetivo é que os serviços de elaboração e acompahamento junto ao INPI dos pedidos de proteção sejam prestados com base em uma tabela de preços diferenciada.
  • Realização de rodadas de negócios para articulação entre micro e pequenos empresários e pesquisadores de universidades e institutos de pesquisa, com foco em transferência de tecnologia.

Eu já realizei a articulação com o Sebrae/RJ para que possamos reproduzir e distribuir a série de cartilhas sobre propriedade intelectual. Também fiz contato com um especialista do Laboratório Nacional de Biociências, em Campinas, para realizarmos uma experiência piloto dos minicursos para micro e pequenos empresários atendidos por projetos de inovação do Sebrae. A idéia é oferecer minicursos inicialmente em duas cidades, para avaliarmos os resultados e a possibilidade de dar prosseguimento a esta ação.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Desafio Sebrae


Neste mês de setembro, foram abertas as inscrições do Desafio Sebrae Colaboradores. Esta edição é destinada a funcionários e estagiários de todo o Sistema Sebrae. Eu e mais dois trainees, Diego e Bruno, constituímos uma equipe para participar. O Desafio Sebrae se trata de um jogo virtual onde os participantes vivenciam situações reais da vida de uma empresa, por meio de um software. As etapas incluem questões como tomada de decisões, contratação de mão-de-obra e formulação de preços de venda de produtos. A competição tem caráter educacional e visa estimular o espírito empreendedor nos participantes, a partir do desenvolvimento de conceitos e competências inerentes ao processo de gestão de uma empresa.         
     
O jogo foi desenvolvido em 1999. Inicialmente era destinado a estudantes universitários, mas já em 2000 foi realizada a primeira versão para colaboradores do Sebrae. Até 2009, foram realizadas mais cinco edições para o público interno da institutição.
       
Clique aqui para obter mais informações sobre a competição.